Esta é a dúvida de muitos empregados quando são contratados por uma empresa, este vídeo de 01:15 é o suficiente para poder entender na prática o funcionamento do (FGTS) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e quem tem direito.
Para saber se o depósito estão sendo feitos.
A partir do extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo sítio da CAIXA, na Internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01.
Segunda-feira
Saiba como funciona o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Saiba como profissionalizar e motivar seus funcionários
Os trabalhadores são a base de sustentação de qualquer empresa. Se não são devidamente preparados, é necessário tomar algumas atitudes urgentes, pois o despreparo poderá prejudicar em muito a qualidade do trabalho e acarretar em uma imagem negativa da empresa, além de aumentar significativamente os custos.
A profissionalização relaciona-se com quatro grandes aspectos:
- A seleção dos funcionários.
- A motivação para o desenvolvimento.
- O ambiente de trabalho.
- O treinamento das pessoas.
Processo de Selecção
Essa atividade é de suma importância para montar um quadro de pessoal qualificado, profissional e comprometido com a empresa. De preferência, o próprio dono deve fazer a entrevista com o candidato. Deverá ser avaliado se o conhecimento e a experiência dele preenchem as condições mínimas que a função exige.
É importante conhecer os antecedentes e pedir referências nos últimos empregos do candidato. Uma boa seleção para melhorar o nível geral dos funcionários da empresa deve ser lógica e racional, evitando envolvimentos emocionais ou de amizades. Contratar familiares e parentes pode ser um mal – esse mal está no risco de admitir pessoas não preparadas e não profissionais.
Nos casos de contratação de funcionários para cargos-chave, é necessário lembrar da existência de empresas especializadas que podem auxiliar sobremaneira e assim reduzir a possibilidade de erro.
Motivação
É preciso manter contato. Alguns empresários se afastam, evitando o contato com sua equipe, e essa atitude desagrega o grupo. As pessoas precisam sentir seu líder por perto, não como um cobrador incessante, mas como um motivador poderoso.
A valorização das realizações é importante, assim como os elogios. O bom desempenho sempre merece destaque. A não-restrição de elogios a quaisquer funcionários reflete na auto-estima de todo o grupo.
Outra forma interessante de motivar os funcionários é estimulando a disputa saudável. Vale estabelecer metas, mostrar que outros já conseguiram, incentivá-los a superarem seus limites. A partir disso, eles precisarão de retornos, que deverão ser dados, mesmo que negativos. Assim, eles se sentirão considerados, e o nível de motivação será mantido.
Por fim, vale ressaltar que pequenas atitudes têm, muitas vezes, um grande significado para o ser humano do ponto de vista motivacional. Um cartão de aniversário assinado por todos, uma mensagem pessoal e pequenos brindes podem ajudar a criar um clima positivo para o trabalho.
Ambiente de trabalho
Boas condições de trabalho e ambiente agradável melhoram o desempenho de todos os que compõem o grupo. Porém, além do básico (higiene, limpeza, segurança, instrumentos de trabalho etc.) é preciso preocupar-se com outras questões:
– O grau de satisfação com que os subordinados estão desempenhando suas funções;
– A manutenção da disciplina - a correção de comportamento indesejável deve ser resolvida por meio de disciplina e não de punição, e aplicada independentemente do cargo que o funcionário ocupe;
– Conscientização de todos sobre a melhoria das condições do ambiente de trabalho. É importante a participação de todos na implantação de mudanças e melhorias.
Treinamento de pessoal
O processo educacional deve ser aplicado sistematicamente, para que as pessoas desenvolvam suas habilidades e seja reduzida, assim, a incidência de problemas decorrentes do despreparo. Consequentemente, isso aumentará o rendimento no trabalho.
Treinamentos podem ser dados no dia-a-dia, por meio de troca de experiência, ou por meio de entidades de apoio empresarial, como SENAI, SENAC e o SEBRAE, entre outros.
Os objetivos do treinamento devem ser:
– Preparar para a execução imediata de tarefas peculiares à empresa;
– Proporcionar oportunidade de desenvolvimento contínuo, possibilitando o crescimento das pessoas na empresa;
– Criar um clima satisfatório entre todos, tornando-os mais receptivos à disciplina, à criatividade, à produtividade e à qualidade.
Fonte: www.sebrae.com.br
Terça-feira
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Quinta-feira
Veja o que fazer se você perdeu seu sócio
No universo das micro e pequenas empresas é comum a existência de sociedades com no máximo dois sócios. Tal prática normalmente visa à protecção do património pessoal dos sócios, uma vez que o património particular desses sócios responderá pelas dívidas da empresa até o valor declarado no capital social (artigo 1.052 do Novo Código Civil).
Para ilustrarmos, havendo uma dívida de R$ 100.000,00 contratada com fornecedores em nome da sociedade (constituída na forma limitada), onde o capital social for de R$ 1.000,00, na proporção de 50% para cada um dos sócios (ou seja, cada sócio possui capital social no valor de R$ 500,00), caso a empresa não tenha como honrar tal compromisso, os sócios responderão apenas por R$ 1.000,00 (R$ 500,00 cada um), ficando o restante como prejuízo para o referido fornecedor.
Esta regra geral não se aplica quando se tratar de dívidas trabalhistas, tributária, indenizações devidas a consumidores, aplicação de penalidade por infracções à legislação ambiental ou dívidas com garantias reais (como normalmente ocorre em empréstimos bancários). Mas voltemos à nossa pergunta, o que fazer quando se perde um sócio?
Caso a empresa tenha em quadro societário mais de dois sócios, a situação do ponto de vista legal será mais tranquila, ou seja, faz-se apenas a alteração do contrato social em função da saída de um dos sócios e caso outro venha a ingressar na sociedade, tal fato deverá também constar no novo contrato. Nosso Direito Empresarial está orientado para a preservação da empresa (pessoa jurídica).
Por outro lado, caso a empresa possua apenas dois sócios, nossa legislação permite que a sociedade (pessoa jurídica) seja mantida por um prazo de até 180 dias com um único sócio. Estima-se que neste prazo o empreendedor consiga um novo sócio (artigo 1.033, inciso IV do Novo Código Civil).
Caso isto não ocorra, restará a dissolução da sociedade. Entretanto a dissolução da sociedade não significa obrigatoriamente a extinção do negócio. O empreendedor poderá continuar com a exploração do negócio, mas deverá realizar sua inscrição como empresário individual na Junta Comercial de seu Estado, isto em se tratando de uma sociedade empresária.
Caso a sociedade seja do tipo sociedade simples, a redução do quadro societário a um único sócio resultará na dissolução da sociedade (após o mencionado prazo de 180 dias sem a constituição de novo sócio), podendo o empreendedor explorar a actividade na condição de profissional autónomo. Considerando os diferentes tipos societários possíveis para a exploração de um negócio em sociedade será necessária sempre a consulta ao Contabilista para os ajustes necessários caso ocorra a saída de um ou mais sócios.


